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Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 19/02/2026

Data Tipo Assunto Anexo(s)
s/n
05/07/2018 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Regulamenta no âmbito do Município a aplicação do art. 92 da Lei Federal nº 12.527/11, que dispõe sobre sistema Físico e Eletrônico de Informação ao cidadão, criando o SIC e—SIC e dá outras providências. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Rua José Clementino Rodrigues Coelho, nº 60, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Andréa de Macedo
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (87) 93300-3879
E-mail: esicdormentes@gmail.com


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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