15/2025
Inexigibilidade
2/2025
Contratação da empresa empresa MANIM VAQUEIRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 44.470.316/0001-12, representante exclusiva do Artista MANIM VAQUEIRO, a se apresentar durante o do evento Caprishow 2025 ? A Maior Exposição, Feira e Leilão de Caprinos e Ovinos do Nordeste?, do Municipio de Dormemtes-PE, NO DIA 16/05/2025, com duração de 01h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO.
18/03/2025
Menor Preço
Processo Ratificado
Prefeitura Municipal de Dormentes
18/03/2025
R$ 130.000,00
R$ 130.000,00
| # | Título | |
|---|---|---|
| 1 |
Edital remessaTCEPE.html?tipoFonteDocumento=PC&idDocumento=60219532 |
https://sistemas.tcepe.tc.br/audinArquivos/licon/remessaTCEPE/remessaTCEPE.html?tipoFonteDocumento=PC&idDocumento=60219532 |
| 1 |
Contrato nº 010/2025
http://sistemas.tcepe.tc.br/audinArquivos/licon/remessaTCEPE/remessaTCEPE.html?tipoFonteDocumento=IJ&idDocumento=60316930 |
http://sistemas.tcepe.tc.br/audinArquivos/licon/remessaTCEPE/remessaTCEPE.html?tipoFonteDocumento=IJ&idDocumento=60316930 |
| Informações Gerais |
|---|
1º Termo AditivoVigência: 18/03/2025 a 17/07/2025Objeto: 5.000 OUTROS Justificativa:O presente termo tem por objeto o DISTRATO amigável do contrato, cujo objeto consiste na contratação para 01 (um) show artístico da banda MANIM VAQUEIRO, na cidade de Dormentes/PE, no evento Caprishow 2025 ? A Maior Exposição, Feira e Leilão de Caprinos e Ovinos do Nordeste?, do Municipio de Dormemtes-PE, NO DIA 16/05/2025, com duração de 01h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos), conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO., conforme contrato em anexo. 1.1. Resolvem as partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato de prestação de serviços celebrado, resolvendo por não haver mais qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dando quitação total e absoluta. 1.2. Todas as cláusulas e condições contidas no presente restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito que, dá-se total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de parceria, não havendo quaisquer pendências recíprocas. 1.3. Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do mesmo, bem como, ao presente DISTRATO. 1.4. Por meio do presente distrato, após o cumprimento integral das obrigações aqui constituídas por ambos, as partes se dão mutuamente a mais plena, irrevogável e irretratável quitação com relação a todas as relações jurídicas que as uniam, nada mais havendo a reclamar uma da outra, seja por responsabilidade contratual ou extracontratual, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título. Valor: R$ 130.000,00 |
| Ano | Número | Tipo da ARP | Vigência Inicial | Vigência Final | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Não há atas de registro de preços disponíveis para consulta pública. | ||||||
| # | Descrição |
|---|---|
| Não há ARPs em nossa base de dados | |